Por Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília


Deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) — Foto: TV Globo/Reprodução

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei das fake news, afirmou nesta quinta-feira (13) que o novo relatório da proposta conterá um capítulo específico sobre proteção à criança e ao adolescente.

Aprovado pelo Senado em 2020, o texto em análise na Câmara prevê punições para a divulgação de conteúdos falsos e responsabiliza plataformas por negligência no combate à desinformação.

Segundo Orlando Silva, o novo capítulo do parecer incorpora parte da legislação da União Europeia sobre o tema, aprovada em 2022, e não estava no antigo relatório.

Na avaliação do relator, a redação pode ajudar no combate a conteúdos que fazem apologia à violência nas escolas.

Nas últimas semanas, quatro instituições de ensino foram alvos de ataques. E conteúdos de ódio e extremistas, com idolatria a autores de massacres, circulam livremente nas redes sociais.

Apesar do movimento nas redes, o relator negou que a inclusão do dispositivo tenha ligação com os ataques.

“Tem a ver com inclusões a partir da legislação europeia aprovada ano passado. Vamos incluir vários temas”, afirmou.

Silva planeja apresentar o relatório nos próximos dias e articula votação do projeto em maio.

Multas e providências

O Ministério da Justiça publicou nesta quarta (12) uma portaria que prevê a suspensão dos serviços e multa de até 12 milhões às plataformas que não tomarem iniciativas para combater conteúdos que fazem apologia a violência nas escolas. A medida havia sido antecipada pela colunista do g1 Andreia Sadi.

Questionado se pretendia incorporar as regras ao novo relatório, Silva disse que o texto já prevê sanções mais duras às plataformas.

“O que trabalho no texto é mais duro. As multas podem chegar a R$ 50 milhões. E o descumprimento da lei pode gerar até o bloqueio da atividade”, afirmou.

Essa sanção já estava prevista na versão do relatório apresentada em março do ano passado.

O projeto prevê medidas como:

  • advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias
  • multa simples, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração
  • suspensão temporária das atividades
  • proibição de exercício das atividades

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