Diário Oficial da União
Publicado em: 14/02/2024 | Edição: 30 | Seção: 2 | Página: 4
Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional
PORTARIA Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 6º, e no art. 14 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que presidirá o CNCiber:
a) titular: IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO;
b) suplente: ANDRÉ LUIZ BANDEIRA MOLINA;
II - da Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO;
b) suplente: WILLIAM RIBEIRO DA SILVA;
III - da Controladoria-Geral da União:
a) titular: LUCAS FREIRE SILVA;
b) suplente: HENRIQUE APARECIDO DA ROCHA;
IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) titular: HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA;
b) suplente: RUBENS DINIZ TAVARES;
V - do Ministério das Comunicações:
a) titular: HERMANO BARROS TERCIUS;
b) suplente: NATHALIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO;
VI - do Ministério da Defesa:
a) titular: ALAN DENILSON LIMA COSTA;
b) suplente: MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES;
VII - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) titular: FELIPE AUGUSTO MACHADO;
b) suplente: LUIS FELIPE GIESTEIRA;
VIII - do Ministério da Educação:
a) titular: FÁBIO CAMPELO SANTOS DA FONSECA RIBEIRO;
b) suplente: EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO JÚNIOR;
IX - do Ministério da Fazenda:
a) titular: VLADIMIR REIS JOAQUIM LOPES;
b) suplente: FELIPE MENDES MORAES;
X - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) titular: LEONARDO RODRIGO FERREIRA;
b) suplente: HUDSON VINÍCIUS MESQUITA;
XI - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: OTAVIO MARGONARI RUSSO;
b) suplente: RODRIGO MORAIS FERNANDES;
XII - do Ministério de Minas e Energia:
a) titular: MÁRCIO NAHAS RIBEIRO;
b) suplente: MAURÍCIO RENATO DE SOUZA;
XIII - do Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY;
b) suplente: MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA;
XIV - do Banco Central do Brasil:
a) titular: HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ;
b) suplente: ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JÚNIOR;
XV - da Agência Nacional de Telecomunicações:
a) titular: GUSTAVO SANTANA BORGES;
b) suplente: JOÃO MARCELO AZEVEDO MARQUES MELLO DA SILVA;
XVI - do Comitê Gestor da Internet no Brasil:
a) titular: PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA;
b) suplente: CRISTINE HOEPERS;
XVII - pelas entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital:
a) primeira representação:
1. titular: PATRICIA PECK GARRIDO PINHEIRO;
2. suplente: LUCAS GRANDINI ARTHUSO;
b) segunda representação:
1. titular: LOUISE MARIE HUREL SILVA DIAS;
2. suplente: CHRISTIAN AUGUSTO SLOMP PERRONE DE OLIVEIRA;
c) terceira representação:
1. titular: JULIANA ABRÚSIO FLORÊNCIO;
2. suplente: MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPÍS;
XVIII - pelas instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética:
a) primeira representação:
1. titular: MARCOS AURÉLIO GUEDES DE OLIVEIRA;
2. suplente: RICARDO BORGES GAMA NETO;
b) segunda representação:
1. titular: SÉRGIO LUÍS RIBEIRO;
2. suplente: INGRID ALVES DE PAIVA BARBOSA;
c) terceira representação:
1. titular: LUCA BELLI;
2. suplente: YASMIN CURZI DE MENDONÇA;
XIX - pelas entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética:
a) primeira representação:
1. titular: RODRIGO JONAS FRAGOLA;
2. suplente: ANDRE FERREIRA MAZERON;
b) segunda representação:
1. titular: MILTON VINICIUS MORAIS DE LIMA;
2. suplente: JONAS BIANCHINI FULINDI;
c) terceira representação:
1. titular: NATASHA TORRES GIL NUNES;
2. suplente: ANA PAULA MARTINS BIALER.
Art. 2º A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme estipula o art. 12 do Decreto 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
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