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PORTARIA Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/02/2024 | Edição: 30 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional

PORTARIA Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 6º, e no art. 14 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que presidirá o CNCiber:

a) titular: IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO;

b) suplente: ANDRÉ LUIZ BANDEIRA MOLINA;

II - da Casa Civil da Presidência da República:

a) titular: PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO;

b) suplente: WILLIAM RIBEIRO DA SILVA;

III - da Controladoria-Geral da União:

a) titular: LUCAS FREIRE SILVA;

b) suplente: HENRIQUE APARECIDO DA ROCHA;

IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) titular: HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA;

b) suplente: RUBENS DINIZ TAVARES;

V - do Ministério das Comunicações:

a) titular: HERMANO BARROS TERCIUS;

b) suplente: NATHALIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO;

VI - do Ministério da Defesa:

a) titular: ALAN DENILSON LIMA COSTA;

b) suplente: MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES;

VII - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) titular: FELIPE AUGUSTO MACHADO;

b) suplente: LUIS FELIPE GIESTEIRA;

VIII - do Ministério da Educação:

a) titular: FÁBIO CAMPELO SANTOS DA FONSECA RIBEIRO;

b) suplente: EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO JÚNIOR;

IX - do Ministério da Fazenda:

a) titular: VLADIMIR REIS JOAQUIM LOPES;

b) suplente: FELIPE MENDES MORAES;

X - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) titular: LEONARDO RODRIGO FERREIRA;

b) suplente: HUDSON VINÍCIUS MESQUITA;

XI - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) titular: OTAVIO MARGONARI RUSSO;

b) suplente: RODRIGO MORAIS FERNANDES;

XII - do Ministério de Minas e Energia:

a) titular: MÁRCIO NAHAS RIBEIRO;

b) suplente: MAURÍCIO RENATO DE SOUZA;

XIII - do Ministério das Relações Exteriores:

a) titular: CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY;

b) suplente: MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA;

XIV - do Banco Central do Brasil:

a) titular: HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ;

b) suplente: ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JÚNIOR;

XV - da Agência Nacional de Telecomunicações:

a) titular: GUSTAVO SANTANA BORGES;

b) suplente: JOÃO MARCELO AZEVEDO MARQUES MELLO DA SILVA;

XVI - do Comitê Gestor da Internet no Brasil:

a) titular: PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA;

b) suplente: CRISTINE HOEPERS;

XVII - pelas entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital:

a) primeira representação:

1. titular: PATRICIA PECK GARRIDO PINHEIRO;

2. suplente: LUCAS GRANDINI ARTHUSO;

b) segunda representação:

1. titular: LOUISE MARIE HUREL SILVA DIAS;

2. suplente: CHRISTIAN AUGUSTO SLOMP PERRONE DE OLIVEIRA;

c) terceira representação:

1. titular: JULIANA ABRÚSIO FLORÊNCIO;

2. suplente: MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPÍS;

XVIII - pelas instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética:

a) primeira representação:

1. titular: MARCOS AURÉLIO GUEDES DE OLIVEIRA;

2. suplente: RICARDO BORGES GAMA NETO;

b) segunda representação:

1. titular: SÉRGIO LUÍS RIBEIRO;

2. suplente: INGRID ALVES DE PAIVA BARBOSA;

c) terceira representação:

1. titular: LUCA BELLI;

2. suplente: YASMIN CURZI DE MENDONÇA;

XIX - pelas entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética:

a) primeira representação:

1. titular: RODRIGO JONAS FRAGOLA;

2. suplente: ANDRE FERREIRA MAZERON;

b) segunda representação:

1. titular: MILTON VINICIUS MORAIS DE LIMA;

2. suplente: JONAS BIANCHINI FULINDI;

c) terceira representação:

1. titular: NATASHA TORRES GIL NUNES;

2. suplente: ANA PAULA MARTINS BIALER.

Art. 2º A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme estipula o art. 12 do Decreto 11.856, de 26 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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