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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 



CERTIDÃO DE JULGAMENTO


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600814-85.2022.6.00.0000   


REPRESENTANTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - NACIONAL
ADVOGADO: ANA CAROLINE ALVES LEITAO - OAB/PE49456-A
ADVOGADO: MARA DE FATIMA HOFANS - OAB/RJ68152-A
ADVOGADO: MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - OAB/RJ62818
ADVOGADO: ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA - OAB/PE37719-A
ADVOGADO: EZIKELLY SILVA BARROS - OAB/DF31903
ADVOGADO: WALBER DE MOURA AGRA - OAB/PE757-A
REPRESENTADO: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ADVOGADO: ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO - OAB/DF40989-A
ADVOGADO: MARINA FURLAN RIBEIRO BARBOSA NETTO - OAB/DF70829-A
ADVOGADO: MARINA ALMEIDA MORAIS - OAB/GO46407-A
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO - OAB/DF17115-A
ADVOGADO: TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - OAB/DF11498-A
REPRESENTADO: WALTER SOUZA BRAGA NETTO
ADVOGADO: ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO - OAB/DF40989-A
ADVOGADO: MARINA FURLAN RIBEIRO BARBOSA NETTO - OAB/DF70829-A
ADVOGADO: MARINA ALMEIDA MORAIS - OAB/GO46407-A
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO - OAB/DF17115-A
ADVOGADO: TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - OAB/DF11498-A
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral
INTERESSADO: FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO: FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB/SP107642



ORIGEM: BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL


 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM REGIME HÍBRIDO EM 30.06.2023

 

 RELATOR(A): MINISTRO(A) BENEDITO GONÇALVES

 PRESIDENTE: MINISTRO(A) ALEXANDRE DE MORAES

 VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL:  CARLOS FREDERICO SANTOS

 ASSESSOR DE PLENÁRIO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS


DECISÃO


O Tribunal, por unanimidade, (i) não conheceu da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral; (ii) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do segundo investigado e a alegação de nulidade processual; e (iii) indeferiu o requerimento de reabertura da instrução; e, por maioria, não conheceu da prejudicial de "redelimitação" da demanda, nos termos do voto do Relator, vencido neste ponto o Ministro Raul Araújo.

No mérito, também por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e pelo uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2022 e declarar sua inelegibilidade por 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2022, deixando de aplicar a cassação do registro de candidatura dos investigados, exclusivamente em virtude de a chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita, e deixando de declarar a inelegibilidade do segundo investigado, Walter Souza Braga Neto, em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade para a consecução das práticas ilícitas comprovadas nos autos; por fim, determinou a comunicação imediata da decisão (a) à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que, independentemente da publicação do acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no Cadastro Eleitoral da hipótese de restrição a sua capacidade eleitoral passiva; (b) à Procuradoria-Geral Eleitoral, para análise de eventuais providências na esfera penal; (c) ao Tribunal de Contas da União, considerando-se o comprovado emprego de bens e recursos públicos na preparação de evento em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; e (d) ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de Relator, no STF, dos Inquéritos n° 4878/DF e 4879/DF, e ao Ministro Luiz Fux, na condição de Relator da Petição nº 10.477/DF, para ciência e providências que entenderem cabíveis, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Raul Araújo e Nunes Marques.

Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).

Registradas as presenças, no Plenário, do Dr. Walber de Moura Agra e da Dra. Ezikelly Silva Barros, advogados do representante Partido Democrático Trabalhista (PDT) Nacional; e do Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, advogado dos representados Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto.

Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.


              Por ser verdade, firmo a presente.

Brasília, 30 de junho de 2023.

JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

Assessor-Chefe de Plenário