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    Expectativa de vida sobe e pode mudar benefício de quem vai se aposentar com fator previdenciário

    Alteração acontece na tabela do fator previdenciário; impacto é limitado, já que somente uma das regras de transição de aposentadoria atuais considera o fator

    Previdência Social
    Previdência Social Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

    Da CNN*

    em São Paulo

    O Censo Demográfico de 2022 mostrou que a expectativa de vida da população brasileira aumentou em relação a 2021 — como vem aumentando ano a ano. Com isso, especialistas consultados pela CNN afirmam que pode haver mudança para quem escolher se aposentar pela regra de transição que usa o fator previdenciário.

    A elevação da expectativa de vida costumava impactar de maneira mais relevante o valor das aposentadorias até 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, explicam os especialistas.

    A expectativa de vida faz parte do cálculo do “fator previdenciário”, que era amplamente utilizado para o cálculo de aposentadoria. Com a reforma, foram estabelecidos cinco “regimes” para quem estava próximo da aposentadoria, e apenas um deles leva em consideração o “fator”.

    A regra de transição em questão é a da aposentadoria por tempo de contribuição, que estabelece um pedágio de 50%. Entenda:

    • Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    • Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

    Para os segurados que entram nessa regra, há a aplicação da tabela do fator previdenciário.

    “O fator previdenciário é utilizado por aqueles que tinham direito em 2019 e por algum motivo não pediu a aposentadoria. São poucos os segurados que estão sujeitos”, indica Newton Conde, atuário e consultor da Conde Consultoria.

    Segundo o Ministério da Previdência, os novos valores do fator previdenciário entram em vigência em 1º de dezembro deste ano e se estendem até o final do mês de novembro de 2024.

    Para as outras regras de transição não há mudanças.

    Segundo cálculo de Conde, na faixa etária de segurados da Previdência, de 39 a 90 anos, a expectativa de vida aumentou, em média, três meses e meio, ou 102 dias.

    No regime de aposentadoria por tempo de contribuição fixado pela reforma da Previdência, de 2019, a elevação da expectativa de vida reduz o valor do benefício.

    “Imagine que há um total de recursos que deve te sustentar por 20 anos. Caso este período passe a 22 anos, o valor total será dividido mais vezes, e o valor mensal vai diminuir. A medida que a expectativa de vida aumenta, o benefício diminui”, indica Conde.

    Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), aponta que o cálculo deste regime considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ela reitera o impacto do aumento da sobrevida, mas destaca que a passagem do tempo é também positiva.

    “A cada ano o segurado fica mais velho, ele tem mais tempo de contribuição, o que eleva o valor do benefício. Mas se a sobrevida continuar crescendo, o valor cai um pouco. O segurado acaba ‘subindo dois degraus e descendo um'”, indica.

    Conde indica que, a depender do impacto da elevação da expectativa de vida para o benefício do segurado, pode valer a pena estudar outras regras de transição oferecidas pela reforma.

    Entenda na prática

    Conde exemplifica o impacto da elevação da sobrevida: imagine que um segurado do sexo masculino tinha 55 anos de idade e 35 anos de contribuição em quando promulgada a reforma. Para simular um cálculo de benefício, ele utilizaria o fator previdenciário de 0,68163.

    Hoje, refazendo o cálculo do fator previdenciário e utilizando a expectativa de vida de 2022, mas mantendo as mesmas informações de idade (55 anos) e tempo de contribuição (35 anos), esse mesmo fator seria de 0,67372.

    Esse fator deve ser multiplicado pela média salarial do segurado. Assim, a expectativa de vida aumenta, o fator previdenciário diminui — bem como o benefício.

    Vale lembrar que hoje esse segurado terá 59 anos de idade e 39 de tempo de contribuição, logo, recalculando o Fator Previdenciário seria de 0,88172. O fator aumentou por conta de segurado ter uma idade maior, mais tempo de contribuição.

    *Publicado por Danilo Moliterno.