Professor José Afonso da Silva, muito obrigado!
É a despedida de um dos maiores juristas de nosso tempo. Mas é também um momento em que o país é obrigado a olhar para o espelho e se perguntar que tipo de República deseja ser. Não se trata de culto à personalidade, mas de reconhecer que há pessoas cuja vida e obra se confundem com a construção de um projeto constitucional digno e democrático para o Brasil.
Mineiro e formado pelas arcadas uspianas, José Afonso da Silva atuou como procurador do Estado de São Paulo, professor da USP e secretário da Segurança Pública. Participou da elaboração da Constituição de 1988 como assessor convidado da Assembleia Nacional Constituinte e tornou-se autor de obras fundamentais para o estudo constitucional, entre elas o Curso de Direito Constitucional Positivo, referência na área. Poucos como ele viveram a teoria e a prática tão de perto e harmoniosamente.
Eu aprendi Direito Constitucional pelos seus livros. Durante a graduação, as aulas eram atravessadas pelas páginas marcadas de seu Curso de Direito Constitucional Positivo e de Aplicabilidade das Normas Constitucionais.
Antes de qualquer prova ou concurso, fui descobrindo a ideia de que a Constituição nunca pode ser vista retoricamente. É uma escolha política sobre o que um país aceita ou não aceita fazer com a dignidade das pessoas. Foi com ele que assimilei, ainda jovem, que direitos fundamentais não são concessão graciosa do Estado, mas limites ao poder e promessas feitas à sociedade.
Alguns anos depois, pude ouvi-lo pessoalmente em uma palestra. Eu já não era apenas aluno; já estava envolvido com a vida pública, mergulhado na gestão e na política, com as marcas e cicatrizes que isso traz. O que mais me impressionou naquela ocasião não foi a erudição do professor José Afonso da Silva, que eu já conhecia dos livros, mas a serenidade dele; a tranquilidade de quem construiu uma obra insistindo nas mesmas coisas essenciais: a centralidade da Constituição, a força normativa dos direitos, a recusa às soluções autoritárias que flertam com o “atalho” em nome de uma suposta eficiência.
Naquela fala, havia confiança na Constituição de 1988. Ao ouvi-lo, eu tive a impressão de estar diante de alguém que sabia que seus livros tinham ajudado a segurar as pontas do Estado Democrático de Direito em momentos muito piores do que o nosso. E, justamente por isso, falava sem estridência, mas com enorme autoridade moral.
Em José Afonso da Silva, o constitucionalismo é sempre uma escolha em favor dos vulneráveis, da justiça social, dos direitos que não podem ser capturados por maiorias circunstanciais.
A morte de José Afonso da Silva ocorre em um momento em que a própria ideia de Constituição é testada pelos extremos. Há quem a trate como obstáculo a ser contornado por manobras, emendas casuísticas, interpretações convenientes ou discursos contra “excessos de direitos”. O legado de José Afonso vai na direção oposta: a Constituição como barreira às tentações autoritárias, como horizonte de proteção dos mais frágeis e como compromisso público que não pode ser reescrito a cada crise, ao sabor dos humores do dia.
Se há uma forma minimamente honesta de homenageá-lo, não é empilhar adjetivos. É manter viva a tarefa que ele assumiu com tanta coerência: estudar a Constituição, ensiná-la com rigor, aplicá-la com coragem e defendê-la, sobretudo quando ela se torna incômoda para os poderosos.