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I’m going to say something that shouldn’t be controversial but will be. If you are a Christian, you can support border control and immigration being legal vs illegal. You CANNOT celebrate deportations and get off on the cruelty, and be a real Christ follower. Period

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Of course advance information on US combat operations is classified. Pretending otherwise is an insult to our troops, who all know this.

The Secretary is unfit to lead.

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Bond set at $1M in Mill Valley murder case
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To all those who say Trump has “single-handedly” wrecked the economy: He didn’t do it single-handedly. Congress could’ve stopped him anytime. The Republican-led Congress allowed him to wreck the economy.

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Salvador Barros's avatar
🥕 IRS2024 - Declarar mais-valias de ações e dividendos pode ser mais fácil
José Carlos Pacheco's avatar

Obrigado pelo artigo, verdadeiramente esclarecedor num conjunto de coisas que precisava de ter assim bem estruturadas.

Mas clarifiquem-me uma coisa, se eu tiver comprado um conjunto de ETF em 2023 e ainda os manter em carteira por mais 2 ou 3 anos, tenho que declarar em IRS as mais/menos valias no ano a seguir à sua venda? Ou só quando a compra e a venda são no mesmo ano fiscal?

Salvador Barros's avatar

Olá José, obrigado pelo feedback, ficamos muito contentes por podermos ajudar :)

Tens que declarar as mais-valias a partir do momento em que fazes em que o teu ano termina com mais-valias positivas - exemplo, se tiveres feito uma só venda positiva, deverás declarar a mais-valia.

Se realizares uma menos-valia com essa venda, ganhas em declarar (com englobamento de IRS) para poderes durante os próximos 5 anos abater o valor de mais-valias.

Isto ajuda? :)

José Carlos Pacheco's avatar

Obrigado pela resposta, Salvador.

Pelo que percebo então, a venda dos ETF implica sempre a declaração em IRS no ano a seguir à mesma, independentemente do tempo que ficar com os ETF em carteira.

Penso que estava a fazer confusão com outro tipo de investimentos (terá sido em criptomoedas?) que teriam que passar a ser declarados, mas só se a compra/venda tivesse sido no ano anterior. Seria isso?

Olá José, estive a ver - e de acordo com este artigo - eco.sapo.pt/2024/04/04/… - de facto, há isenção de impostos sobre mais-valias sobre criptomoeadas com um prazo superior a um ano entre a data de compra e venda.

Jul 13
at
6:46 AM